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Direito Tributário

Patrimônio em Risco: Por que a Reforma Tributária Exige a Revisão Imediata da Sua Estrutura Familiar

28 de Novembro de 2025Gabriel de Lima Jorge Ferreira

Por Gabriel de Lima Jorge Ferreira

O planejamento patrimonial no Brasil sofreu, em 2025, o seu choque mais severo das últimas décadas. A convergência da Reforma Tributária sobre o consumo (Lei Complementar nº 214/2025) com a nova tributação da renda (Lei nº 15.270/2025) reescreveu as regras do jogo. Para famílias com patrimônio imobiliário ou financeiro relevante, a inércia deixou de ser uma opção conservadora para se tornar um risco financeiro grave.

Este artigo resume os três pilares dessa mudança e por que a estrutura de Holding Patrimonial, embora impactada, tornou-se ainda mais indispensável para a sobrevivência do legado familiar.

1. O "Fim" do Locador Pessoa Física

A mudança mais agressiva da Reforma Tributária recai sobre quem mantém imóveis na Pessoa Física. A nova legislação criou a figura do "contribuinte equiparado": se você possui mais de 3 imóveis locados e fatura acima de R$ 240.000,00 anuais (aprox. R$ 20 mil/mês), a lei passa a tratá-lo como uma empresa para fins de tributação de consumo.

O Impacto: Você corre o risco de sofrer uma dupla incidência tributária: o Imposto de Renda Pessoa Física (tabela progressiva até 27,5%) somado aos novos impostos sobre consumo (IBS e CBS). A carga total pode inviabilizar a rentabilidade do aluguel. A Holding Patrimonial, mesmo com as novas alíquotas, blinda o investidor dessa cumulatividade e mantém a gestão fiscal centralizada e eficiente.

2. ITCMD em São Paulo: A Janela de Oportunidade Está Fechando

O Estado de São Paulo, historicamente um "porto seguro" com sua alíquota fixa de 4% para o Imposto sobre Herança e Doação (ITCMD), iniciou a transição para a cobrança progressiva através do Projeto de Lei nº 409/2025.

A lógica é simples: quanto maior o patrimônio, maior o imposto. Além disso, a pressão política nacional é para que o teto da alíquota suba para níveis internacionais. A Estratégia: Realizar o planejamento sucessório agora, através da doação de quotas da Holding com reserva de usufruto, é a única forma garantida de "travar" a alíquota atual de 4%. Quem esperar o falecimento ou a aprovação da nova lei pagará o preço da nova tabela.

3. A Nova Realidade dos Dividendos (Lei 15.270/2025)

A sanção da Lei nº 15.270 em novembro de 2025 encerrou a era da isenção total de dividendos, instituindo a tributação de 10% na fonte. Isso altera a matemática financeira da Holding.

A estrutura deixa de ser apenas um veículo de "passagem" de dinheiro para se tornar um veículo de acumulação e reinvestimento. A estratégia jurídica agora foca em reter o lucro na empresa para comprar novos ativos ou reinvestir no negócio, diferindo o imposto e protegendo o capital da inflação, algo que na Pessoa Física é impossível fazer com a mesma eficiência.

Conclusão: Profissionalizar para Proteger

O cenário de 2025 não permite amadorismo. Manter imóveis na pessoa física tornou-se perigoso; ignorar a sucessão em São Paulo tornou-se caro; e distribuir lucros sem estratégia tornou-se ineficiente.

A Holding Patrimonial evoluiu. Ela não é mais apenas uma ferramenta de economia tributária, mas uma estrutura vital de governança e proteção contra um Fisco cada vez mais voraz e digitalizado. A revisão do seu patrimônio não é sobre pagar menos, é sobre não perder o que você construiu.

Gabriel de Lima Jorge Ferreira
OAB/SP 479.086

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