Por Gabriel de Lima Jorge Ferreira
A legislação brasileira garante a isenção total do Imposto de Renda (IR) sobre aposentadorias, pensões e reformas para portadores de doenças graves. Este não é um benefício assistencial, mas um direito tributário desenhado para aliviar o orçamento de quem enfrenta custos elevados com saúde.
Contudo, o ano de 2025 trouxe mudanças estruturais no sistema tributário que exigem atenção redobrada do contribuinte. Ignorar esse direito hoje pode significar não apenas pagar imposto indevido mensalmente, mas também expor seu patrimônio à novas tributações.
1. O Impacto da Lei 15.270/2025: Por que a Isenção Específica Ainda é Vital?
Com a sanção da Lei nº 15.270/2025 em novembro, a faixa de isenção geral do IR subiu para R$ 5.000,00. Muitos aposentados podem pensar que não precisam mais buscar a isenção por doença. Isso é um erro técnico grave por dois motivos:
Isenção Total vs. Parcial: A nova regra geral isenta apenas até R$ 5.000,00. Se você recebe R$ 15.000,00, pagará imposto sobre o excedente. Já a isenção por moléstia grave (Lei 7.713/88) isenta 100% do benefício, independentemente do valor.
Blindagem contra o "Imposto dos Super-Ricos": A nova lei criou uma tributação mínima para quem ganha acima de R$ 600 mil anuais. Porém, o texto legal excluiu expressamente as aposentadorias por moléstia grave dessa base de cálculo. Ou seja, reconhecer a doença é a única forma legal de proteger essa renda da nova tributação de grandes fortunas.
2. Derrubando os Mitos da Receita Federal
O Poder Judiciário, especialmente o Superior Tribunal de Justiça (STJ), consolidou entendimentos que favorecem o contribuinte e derrubam barreiras burocráticas impostas pelo Fisco:
Não Precisa de Laudo Oficial (Súmula 598 STJ): Você não é obrigado a enfrentar filas no SUS ou perícias oficiais demoradas. Laudos médicos particulares, exames e prontuários são provas válidas perante a Justiça para comprovar a doença.
Não Precisa ter "Sintomas Atuais" (Súmula 627 STJ): Se você teve câncer há 10 anos e está curado (assintomático), a isenção continua valendo. O entendimento é que o benefício visa compensar os custos de acompanhamento e o risco de recidiva.
Visão Monocular: A cegueira de apenas um olho garante a isenção integral, conforme jurisprudência pacificada e legislação recente.
3. Previdência Privada e Restituição: O Direito ao Reembolso
Uma vitória recente dos contribuintes foi a extensão da isenção para os planos de previdência privada (PGBL e VGBL). Tanto o resgate do saldo total quanto o recebimento da renda mensal são isentos de IR para portadores de doenças graves.
Além de parar de pagar o imposto daqui para frente, você tem o direito de pedir a restituição dos valores pagos indevidamente nos últimos 5 anos. Esses valores são devolvidos com correção pela Taxa SELIC (atualmente em patamares elevados), o que pode representar uma recuperação financeira significativa.
Conclusão
Se você é aposentado, pensionista ou militar reformado e possui diagnóstico de doenças como Câncer, Cardiopatia Grave, Parkinson, Esclerose Múltipla, Alienação Mental, entre outras, a revisão da sua situação fiscal é mandatória.
Atenção: A isenção não se aplica a rendimentos de atividade laboral (quem continua trabalhando), apenas aos proventos de inatividade.
Busque orientação especializada para analisar seus laudos e garantir que seu tratamento de saúde não seja tributado pelo Estado.
Gabriel de Lima Jorge Ferreira
OAB/SP 479.086
